Entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação que impõe aos fabricantes de dispositivos eletrónicos — como smartphones, máquinas de lavar e frigoríficos — a obrigação de garantir a reparação dos equipamentos. A medida, que se aplica a partir de 31 de julho de 2026, determina que as marcas devem assegurar a possibilidade de reparar os aparelhos a um preço acessível durante o seu período de vida útil, bem como disponibilizar as peças necessárias.
De acordo com o diploma, preparado pelo Ministério da Justiça e Proteção do Consumidor, os fabricantes são agora obrigados a fornecer peças sobressalentes para máquinas de lavar e secadores durante 10 anos, enquanto, no caso dos smartphones, este prazo desce para pelo menos sete anos após o fim da produção.
A lei estabelece ainda que as empresas devem garantir que os produtos possam ser facilmente reparados, sem obstáculos de software ou design, e informar claramente os consumidores sobre as opções de reparação. O serviço de reparação terá de ser oferecido gratuitamente ou a um custo razoável.
O regulamento abrange a obrigação de manter peças para máquinas de lavar, secadores, máquinas de lavar loiça, frigoríficos, televisores, monitores, smartphones e tablets. No entanto, para alguns produtos, como aspiradores, a exigência de peças sobressalentes ainda não se aplica.
A nova lei procura contrariar a tendência de substituir os equipamentos avariados em vez de os reparar, devido aos elevados custos da reparação. O direito à reparação passa a ser reconhecido mesmo fora do período de garantia, permitindo que os consumidores possam solicitar o serviço mesmo que a avaria resulte de um erro do próprio utilizador.
Esta regulamentação, que reforça os direitos dos consumidores, começou também hoje a ser aplicada nos demais países da União Europeia, na sequência da aprovação do regulamento europeu.
